Missão

Assumindo que no mundo incerto em que vivemos a confiança é um ativo valioso, é minha missão, como entidade independente e externa, contribuir para fortalecer a confiança nas relações entre as empresas do Grupo EDP e os seus Clientes, assumindo a plena separação entre a empresa de distribuição e as comercializadoras. O meu parecer será baseado em princípios objetivos e orientado por critérios de equidade, tendo também em conta os quadros orientadores adotados na União Europeia, designadamente a recente diretiva 2019/944.

Missão

Principais Atividades

  • Receber e apreciar as queixas apresentadas pelos Clientes, diretamente relacionadas com atos ou omissões da SU ELETRICIDADE.
  • Estabelecer o diálogo com o Cliente queixoso.
  • Mediar os litígios e conflitos existentes entre os Clientes e a SU ELETRICIDADE.
  • Emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a atividade da SU ELETRICIDADE, desde que solicitado por qualquer dos órgãos sociais desta.
  • Propor a adoção de medidas que contribuam para a melhoria da qualidade do serviço e dos índices de satisfação dos Clientes.
  • Estabelecer contactos com interlocutores externos com vista à obtenção de informações e conhecimentos especializados que permitam a recomendação à SU ELETRICIDADE a adoção de medidas que potenciem a melhoria da relação desta com os seus Clientes.

Perguntas Frequentes

O Provedor do Cliente é um órgão da SU ELETRICIDADE?

Não. O Provedor do Cliente é uma entidade independente da SU ELETRICIDADE, que pauta a sua atuação por princípios de isenção e equidade.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa singular ou colectiva.

Que assuntos posso apresentar ao Provedor do Cliente?

O Provedor do Cliente tem competência para se pronunciar sobre matérias relacionadas com o fornecimento de energia e a prestação de serviços da SU ELETRICIDADE aos seus Clientes, designadamente, cumprimento de contratos de fornecimento, estimativas de consumo, faturação e pedidos de indemnização por danos que resultem diretamente do serviço prestado.

Como posso recorrer ao Provedor do Cliente?

Através do formulário disponível neste site. A exclusão de outros canais prende-se com critérios de rigor e confidencialidade no tratamento das questões apresentadas pelos Clientes.

Quanto tempo pode demorar o parecer do Provedor?

Para a maioria dos casos, o parecer será enviado no prazo de 1 mês.

Qual o custo do recurso ao Provedor do Cliente?

Nenhum. O recurso ao Provedor do Cliente é absolutamente gratuito.

O parecer do Provedor vincula a SU ELETRICIDADE?

Como entidade independente, o parecer do Provedor não vincula a SU ELETRICIDADE.

Qual o benefício de recorrer ao Provedor do Cliente?

Apesar da opinião do Provedor não ser vinculativa, é natural que o seu parecer e recomendações sejam ponderados, não só pela SU ELETRICIDADE, como por outras instâncias a que o Cliente possa vir a recorrer.

Relatórios de Atividade SU ELETRICIDADE

Escolha um Relatório de Atividade para saber todas as informações e estatísticas ocorridas nesse ano.