Problemas mais frequentes

Escolha uma pergunta e encontre as respostas às suas questões.

  • A minha fatura foi alvo de um acerto e é muito elevada. O que posso fazer para a poder pagar?

    A SU ELETRICIDADE poderá estabelecer um plano de pagamentos apropriado ao seu caso.

  • Recebi uma fatura que inclui consumos anteriores a 6 meses da sua data de emissão. Que fazer?

    O cliente tem o direito de recusar o pagamento de valores faturados relativamente a consumos anteriores a 6 meses da data de emissão da fatura, desde que o pagamento não tenha sido suspenso por ação judicial ou mediação de conflito ou que o mesmo diga respeito a consumos apurados por fraude, tal como indica a lei nº 12/2008 de 26 de Fevereiro, artigo 10º: "1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."

  • Em que circunstâncias tenho de pagar a contribuição audiovisual?

    A contribuição audiovisual corresponde a um valor atribuído ao serviço público de radiodifusão e de televisão. O valor da contribuição é mensal e sujeita a IVA de 6%, estando isentos, conforme a legislação em vigor:

    - os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 kWh (esta análise é efetuada no final de cada ano civil);

    - os consumidores não domésticos de energia elétrica cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015, da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas (pertencentes ao setor agrícola), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nestas atividades.

  • Em que situações poderá ser cortado o fornecimento de energia?

    Caso exista um montante em dívida e o comercializador solicite a interrupção do fornecimento, a SU ELETRICIDADE envia um aviso de corte, oferecendo nova oportunidade de pagamento, mas se esta nova oportunidade não for utilizada, inicia-se o processo de corte.

    Caso o contador esteja inacessível da via pública e o cliente não facilite o acesso à sua instalação a técnicos da E-REDES que tenham o intuito de fazer a leitura real do contador, o cliente estará também sujeito aos procedimentos regulamentares que indicam a execução do corte.

    Sempre que o motivo do corte tenha origem na SU Eletricidade este será sempre antecedido de um pré aviso enviado por esta Entidade, no entanto, se o motivo do corte for de ordem técnica (origem no Distribuidor) o aviso será enviado pela E-REDES.

    Caso o corte seja realizado, o cliente estará também sujeito a pagar uma taxa de corte e/ou religação, caso pretenda retomar o fornecimento de energia.

  • Aluguei a minha casa e o inquilino deixou de pagar as faturas de energia, sendo eu agora o responsável pela dívida existente. Como corrigir a situação?

    Se não quiser ter a responsabilidade pela fatura energética do seu inquilino, a solução é alterar o titular do contrato, deixando o contrato de energia de estar em seu nome, para passar a estar em nome do seu inquilino.

  • Ocorreram danos nos meus equipamentos elétricos, provocados por anomalias na rede elétrica. Tenho direito a indemnização?

    São várias as situações que podem originar perturbações ou incidentes na rede elétrica, no entanto, se tal tiver sido responsabilidade da E-REDES, a Empresa assume os prejuízos causados ao Cliente. Para tal, deverá preencher o formulário disponível aqui, onde se identifique com o código do ponto de entrega (CPE) afetado, referindo o dia e hora da ocorrência, bem como os equipamentos afetados.

    No entanto, até que o processo de reclamação fique completo e obtenha uma resposta da E-REDES poderá sempre:

    - Providenciar de imediato a reparação de equipamentos que lhe sejam essenciais, guardando as respetivas faturas do serviço de reparação;
    - Adquirir novos equipamentos, apenas no caso destes não poderem ser reparados, devendo sempre obter uma declaração nesse sentido. É também necessário guardar os equipamentos danificados até que o processo de reclamação fique concluído.

  • Tenho direito à tarifa social?

    A Tarifa Social / Apoio Social Extraordinário do Estado ao Consumidor de Energia (ASECE) pode ser contratada no mercado regulado, cujas condições decretadas pelo governo (DL 172/2014) exigem:

    - ser beneficiário de um dos seguintes apoios da Segurança Social;
    - complemento solidário para idosos;
    - rendimento social de inserção;
    - subsídio social de desemprego;
    - abono de família;
    - pensão social de invalidez;
    - pensão social de velhice;
    - ser titular do contrato de fornecimento de energia, desde que a potência contratada de eletricidade da sua residência permanente seja inferior ou igual a 6,9 kVA.

  • Como posso evitar a existência de estimativas prolongadas?

    A fim de evitar estimativas prolongadas, o cliente poderá fornecer as leituras do contador, na data indicada na fatura, através dos seguintes meios:

    SU ELETRICIDADE

    - Área de Cliente SU ELETRICIDADE: https://sueletricidade.pt/pt-pt/login
    - Site SU ELETRICIDADE: https://sueletricidade.pt/pt-pt/send-readings
    - APP SU ELETRICIDADE, disponível para Android e IOS
    - Linha telefónica de leituras 800 205 000 (todos os dias, chamada grátis)

  • Como posso fazer a leitura do contador, para compará-la com a da fatura?

    Verificar se o valor mostrado no visor do contador de energia (em kWh) corresponde à leitura estimada apresentada na fatura.

    Através das seguintes instruções vídeo e áudio: identifique o equipamento de contagem e veja como proceder à leitura:
    Contador de eletricidade: http://www.e-redes.pt/pt/clientes/leituras/Pages/ComunicarLeituras.aspx.

    Caso suspeite que o seu contador não está a funcionar bem, pode ligar para o número de telefone da E-REDES 808 100 100, para pedir uma revisão do contador. Alertamos o cliente sobre a possibilidade de ter que suportar alguns custos, caso se venha a verificar o correto funcionamento do contador.

  • O que posso fazer se verificar que as minhas faturas estão atrasadas?

    Por vezes poderão existir anomalias no envio das faturas. Se tal acontecer, alerte a SU ELETRICIDADE para que possam ser corrigidas mais rapidamente. A SU ELETRICIDADE poderá ainda facultar-lhe uma referência Multibanco para que pague a sua fatura.

    O cliente poderá também aderir à fatura eletrónica, para que esta seja enviada para o seu e-mail em vez de ser enviada por carta para a sua morada, podendo assim evitar eventuais atrasos ou extravios postais.

  • A minha fatura foi mais alta do que o normal. Porquê?

    Podem existir três tipos de causas:

    - Acréscimo de consumo devido a mais equipamentos, ineficiência dos existentes por envelhecimento, mais utilizadores e pouco cuidadosos, luzes acesas, etc. ou, pior utilização dos tarifários bi-horários ou tri-horários;

    - Faturação passada com base em estimativa de consumo, por não ter sido medido consumo ou fornecida a leitura na data correta. É muito importante que forneça a leitura na data indicada na fatura;

    - Fatura incluindo acertos de consumo. Se faturas anteriores foram baseadas em estimativas e a nova fatura se baseia em consumos reais, superiores aos estimados, então esta fatura inclui não só os consumos do período mas também aqueles que deviam ter sido faturados em meses anteriores e não o foram.

  • Verifiquei anomalias na Iluminação Pública. Como poderei reportá-las a fim de serem corrigidas?

    Nestas situações reporte as anomalias que identificou na Iluminação Pública para o número de telefone gratuito da E-REDES específico para estes problemas: 800 911 911 ou através do formulário: https://www.e-redes.pt/pt-pt/podemos-ajudar/avaria-iluminacao-publica.

    Contudo, por vezes a redução ou anulação de Iluminação Pública deve-se a decisão municipal, pelo que a SU ELETRICIDADE não conseguirá evitar estas situações.

  • Comuniquei a leitura mas não foi considerada na fatura. Porquê?

    Para que a sua leitura seja considerada deve comunicá-la na data indicada na fatura.

  • Efetuei o pagamento mas recebi o aviso de corte. Porquê?

    - O aviso de corte indica sempre qual o local de consumo em dívida que o está a justificar pelo que convém verificar se, tendo pago a fatura mais recente, não existem dívidas de faturas passadas. A melhor forma de evitar este problema é registar-se na área reservada da SU ELETRICIDADE ficando aí sempre visíveis e disponíveis as suas faturas indicando quais as que estão por pagar;

    - Será sempre conveniente regularizar imediatamente os pagamentos devidos embora não se possa garantir que não venha a ser efetuado o corte e, posteriormente, a religação;

    - Também pode ter regularizado completamente a situação ainda dentro do prazo limite, embora o aviso de corte já tivesse sido enviado e, neste caso, não se deve preocupar pois não ocorrerá qualquer corte.

  • Tinha uma visita agendada a minha casa, mas não pude estar presente (ou o técnico não compareceu). Há custos/compensações associados?

    - Deve contactar a SU ELETRICIDADE através da linha de apoio ao cliente 210 540 540 (dias úteis das 8h às 22h – chamada rede fixa nacional) e solicitar o agendamento de uma nova data;

    - No caso de incumprimento por parte da empresa: o técnico não compareceu no intervalo de tempo agendado, o cliente tem direito a uma compensação no valor de 20 euros;

    - No caso de incumprimento por parte do cliente no intervalo agendado o distribuidor de eletricidade pode exigir-lhe o pagamento de uma compensação no valor de 20 euros.

Se mesmo assim não encontrou a resposta para a sua dúvida apresente o seu caso ao Provedor do Cliente »